A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Obras, o seguinte:
Aquisição de materiais para cobertura do Cartório Eleitoral.
Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo IX, Setor de Obras:
78 - Aquisição de matérias para cobertura do Cartório Eleitoral.
Art. 3º Para fazer às despesas da reforma aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que terá a seguinte aplicação:
08000 |
Secretaria Municipal de Obras |
08001 |
Secretaria Municipal de Obras |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
027 |
Administração Geral |
1.126 |
Aquisição de matérias para cobertura do Cartório Eleitoral |
3120 |
Material de consumo.................................................................... R$ 2.500,00 |
Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
17000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
17001 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.104 |
Construção de calçamento e pavimentação asfáltica |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..................................................................... R$ 2.500,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.