A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte aplicação:
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011000 |
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
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011001 |
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
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08 |
Assistência social |
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213 |
Assistência à criança e ao adolescente |
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0059 |
Assistência ao menor |
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2.080 |
Manutenção do projeto Nosso Sítio |
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3.3.90.30.000 |
Material de consumo........................................................ R$ 5.000,00 |
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3.3.90.39.000 |
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica......................... R$ 4.000,00 |
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3.3.90.36.000 |
Outros serviços de terceiros pessoa física............................ R$ 1.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
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014000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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014001 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
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20 |
Agricultura |
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607 |
Irrigação |
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0099 |
Regularização de cursos d'água |
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1.065 |
Construção de poços semi |
artesianos |
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44.90.51.000 |
Obras e instalações......................................................... R$ 10.000,00 |
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Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a encaminhar à Câmara Municipal a relação dos materiais e equipamentos adquiridos em virtude desta Lei, bem como, a relação e cópias dos contratos firmados para execução de serviços de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de julho de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.