LEI Nº 56, DE 22 DE MAIO DE 2006

 

AUMENTA OS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE PROFESSOR MAP I a MAP VI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos de professor MAP I a MAP VI da estrutura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, é aumentado em 40% (quarenta por cento). Revogando-se o abono concedido aos referidos servidores, exceto para os ocupantes dos cargos de ASE, Recreadores e Berçaristas, categorias para as quais o abono será incorporado aos seus vencimentos.

 

Parágrafo Único. O aumento de que trata o caput deste artigo será estendido aos servidores inativos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de maio de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.