LEI Nº 56, DE 04 DE AGOSTO DE 2008

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002 - Fundeb

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

021 - Ensino Regular

1.019 - Construção, Reforma, adaptações de prédios e construção de quadra poliesportiva em escolas

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.51.000 - Obras e instalações - ficha 566........................................................ R$ 68.388,81

 

100 - Secretaria Municipal de Obras

001 - Secretaria Municipal de Obras

04 - Administração

452 - Serviços Urbanos

003 - Apoio Administrativo

2.113 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Obras

3.0.00.00.000 - Despesas de Custeio

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros pessoa física........................................... R$ 8.000,00

 

160 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

001 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura urbana

061 - Programa de melhoria na estrutura urbana

1.068 - Reabertura de rua, pavimentação asfáltica e calçamento

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.51.000 - Obras e instalações - ficha 566..................................................... R$ 172.611,19

 

TOTAL............................................................................................................ R$ 249.000,00

 

Art. 2º Os recursos que serão utilizados para as referidas suplementações advirão do cancelamento de igual valor das dotações orçamentárias seguintes:

 

001 - Câmara Municipal

001 - Câmara Municipal

01 - Legislativo

031 - Ação Legislativa

012 - Controle Legislativo

2.014 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal

3.0.00.00.000 - Despesa Corrente

3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos

3.1.90.04.000 - Contratação por tempo determinado.................................. R$ 10.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais....................................................... R$ 50.000,00

3.1.90.91.000 - Sentenças Judiciais........................................................ R$ 100.000,00

3.1.90.94.000 - Indenizações e restituições trabalhistas............................... R$ 17.000,00

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.38.000 - Arrendamento Mercantil................................................... R$ 12.000,00

3.3.90.46.000 - Auxílio alimentação......................................................... R$ 30.000,00

3.3.90.91.000 - Sentenças Judiciais......................................................... R$ 10.000,00

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.51.000 - Obras e instalações........................................................ R$ 20.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. R$ 249.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de agosto de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.