A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais), para reforço das dotações orçamentárias seguintes:
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
002 - Fundeb |
12 - Educação |
361 - Ensino Fundamental |
021 - Ensino Regular |
1.019 - Construção, Reforma, adaptações de prédios e construção de quadra poliesportiva em escolas |
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações - ficha 566........................................................ R$ 68.388,81 |
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100 - Secretaria Municipal de Obras |
001 - Secretaria Municipal de Obras |
04 - Administração |
452 - Serviços Urbanos |
003 - Apoio Administrativo |
2.113 - Manutenção de Atividades da Secretaria Municipal de Obras |
3.0.00.00.000 - Despesas de Custeio |
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
3.3.90.36.000 - Outros serviços de terceiros pessoa física........................................... R$ 8.000,00 |
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160 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
001 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
15 - Urbanismo |
451 - Infraestrutura urbana |
061 - Programa de melhoria na estrutura urbana |
1.068 - Reabertura de rua, pavimentação asfáltica e calçamento |
4.0.00.00.000 - Despesas de capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações - ficha 566..................................................... R$ 172.611,19 |
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TOTAL............................................................................................................ R$ 249.000,00 |
Art. 2º Os recursos que serão utilizados para as referidas suplementações advirão do cancelamento de igual valor das dotações orçamentárias seguintes:
001 - Câmara Municipal |
001 - Câmara Municipal |
01 - Legislativo |
031 - Ação Legislativa |
012 - Controle Legislativo |
2.014 - Manutenção de atividades da Câmara Municipal |
3.0.00.00.000 - Despesa Corrente |
3.1.00.00.000 - Pessoal e Encargos |
3.1.90.04.000 - Contratação por tempo determinado.................................. R$ 10.000,00 |
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais....................................................... R$ 50.000,00 |
3.1.90.91.000 - Sentenças Judiciais........................................................ R$ 100.000,00 |
3.1.90.94.000 - Indenizações e restituições trabalhistas............................... R$ 17.000,00 |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.38.000 - Arrendamento Mercantil................................................... R$ 12.000,00 |
3.3.90.46.000 - Auxílio alimentação......................................................... R$ 30.000,00 |
3.3.90.91.000 - Sentenças Judiciais......................................................... R$ 10.000,00 |
4.0.00.00.000 - Despesas de capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações........................................................ R$ 20.000,00 |
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TOTAL.............................................................................................. R$ 249.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de agosto de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.