LEI Nº 565, DE 22 DE SETEMBRO DE 2014

 

Autores: Carlinho da Dengue e José Valdeci de Souza

 

DENOMINA CAMPO DE FUTEBOL NO CÓRREGO VARGEM GRANDE DO ITAÚNAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominada de Praça de Esportes Joaquim Apolinário, o campo de futebol do Córrego Vargem Grande do Itaúnas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de setembro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.