A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) dentro do Fundo Municipal de Ação Social com a seguinte classificação:
080 - Secretaria Municipal de Ação Social |
002 - Fundo Municipal de Ação Social |
08 - Assistência Social |
244 - Assistência Comunitária |
0028 - Assistência Comunitária Geral |
1.077 - Construção e Equipamentos para o CRAS |
44905100000 - Obras e Instalações |
Fonte de recursos 13990000................................................................ R$ 390.000,00 |
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Total Geral........................................................................................ R$ 390.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazerem face à abertura de crédito especial de que trata o artigo anterior advirão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2013, na conta bancária número 17.857.921, da agência 0113, Banco Banestes, Barra de São Francisco-ES, como seguinte:
Superávit Financeiro........................................................................... R$ 390.000,00 |
Total Geral........................................................................................ R$ 390.000,00 |
Art. 3º O Crédito Especial ora criado será utilizado para fazer face a construção do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de setembro de 2014.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.