LEI Nº 567, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

 

Autoria: Vereadores

 

ALTERA A REDAÇÃO DO IV, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 0563, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A redação do inciso IV, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 563, de 15 de setembro de 2014, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"IV - Aquisição de materiais para curativos, material odontológico, fraldas geriátricas, fitas e aparelhos para diabéticos e material de limpeza............... R$ 500.000,00"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de setembro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.