LEI Nº 570, DE 07 DE OUTUBRO DE 2014

 

Autor: Wilson Mulinha

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VAGA PRIVATIVA EM FRENTE AS FARMÁCIAS LOCALIZADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar vaga privativa para estacionamento de urgência em frente a todas as farmácias localizadas na sede do município.

 

Art. 2º Para atendimento do disposto no art. 1 º desta Lei, fica o órgão competente do Município na responsabilidade de providenciar as sinalizações indicativas, horizontal e vertical, visando orientar os usuários da vaga para estacionamento de urgência.

 

Art. 3º A vaga de que trata esta Lei somente poderá ser utilizada por clientes dos estabelecimentos sendo vedada a sua utilização por proprietários e funcionários.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de outubro de 2014

 

Carlos Rubens da Silva

Presidente Da Câmara Municipal

 

Registro em livro Próprio na data supra

 

Elcimar de Souza Alves

Agente administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.