A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, uma casa para escola, no lugar denominado povoado de Ariramba, deste município, onde funciona, no povoado referido, a escola estadual, atualmente.
Art. 2º O Sr. Prefeito poderá aplicar até Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para a aquisição a que se faz alusão o artigo 1º desta lei, correndo as despesas de transmissão por conta do vendedor.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário a fazer face às despesas com a execução desta lei, recorrendo ao provável excesso de arrecadação deste exercício, para obtenção dos recursos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 15 de dezembro de 1953.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
PRESIDENTE
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.