LEI Nº 57, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1963

 

AUTORIZA CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE FILOMENA RAMALHO - ÁGUA DOCE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma Escola Rural Municipal, em córrego denominado Pratinha, Distrito de Água Doce, neste município, na propriedade do Sr. Filomena Ramalho.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a criar mais um cargo de Professor Primário, no quadro de extranumerário da Prefeitura Municipal, afim de lecionar na escola prevista no artigo primeiro.

 

Art. 3º Para fazer faze às despesas de pagamento previstas nesta lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a lançar mãos de verbas previstas e não utilizadas no orçamento vigente, ou abrir crédito especial, em tempo oportuno.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 16 de novembro de 1963.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.