LEI Nº 57, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, resolve:

 

Art. 1º Protestar veementemente às autoridades competentes contra a prisão dos Vereadores Manoel Edwirges Ferreira e Eduarte Teixeira do Prado em "Cadeia Comum", a fim de tomem medidas legais cabíveis no caso em pauta.

 

Art. 2º Requerer aos canais competentes que seja retirado do prédio da Prefeitura local, e o fórum que ali funciona, já há algum tempo.

 

Art. 3º Fica ainda estabelecido, que enquanto as medidas preconizadas pelo artigo anterior não forem cumpridas, a Câmara Municipal reunir-se-á em outro local a ser determinado pela Mesa.

 

Sala Benjamin Constant, 11 de novembro de 1967.

 

MESA DIRETORA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.