A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criados os órgãos de Governo do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo:
I - GABINETE DO PREFEITO
II - Assessoria Técnica
III - Secretaria Municipal de Administração
IV - Secretaria Municipal de Finanças
V - Secretaria Municipal de Saúde
VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
VII - Secretaria Municipal de Ação Social
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
IX - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de Outubro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.