LEI Nº 57, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988

 

Cria órgão de Governo do Município de Água Doce do Norte, ES, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados os órgãos de Governo do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo:

 

I - GABINETE DO PREFEITO

 

II - Assessoria Técnica

 

III - Secretaria Municipal de Administração

 

IV - Secretaria Municipal de Finanças

 

V - Secretaria Municipal de Saúde

 

VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

VII - Secretaria Municipal de Ação Social

 

VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

IX - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de Outubro de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.