A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de até 50% (cinqüenta por cento) das despesas fixadas para o corrente exercício, para atender à insuficiência de suas diversas dotações orçamentárias e a abrir, a favor do Poder Legislativo Municipal, créditos suplementares de até 40% (quarenta por cento) das despesas fixadas no corrente exercício para a Câmara Municipal, para atender à insuficiência das diversas dotações orçamentárias de ambos os Poderes.
Parágrafo Único. Os créditos suplementares serão abertos com os recursos do excesso de arrecadação ou cancelamento de dotação.
Art. 2º A abertura de créditos suplementares de que trata o artigo 1º será feita a favor dos diversos Órgãos do Governo do Poder Executivo e, também, da Câmara Municipal de acordo com as necessidades de cada um.
Art. 3º A abertura de créditos suplementares será feita de total obediência às exigências do artigo 43, "caput" da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 09 de setembro de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.