LEI Nº 57, DE 14 DE OUTUBRO DE 1997

 

REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE DRENAGEM REALIZADOS NO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Todos os serviços de drenagem realizados no município serão procedidos de perícia com apresentação de laudo técnico da EMATER - ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 14 de outubro de 1997.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.