O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco-ES, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a realizar a permuta de 02 (dois) lotes de números 01 e 02, da quadra 18, do Bairro Vila Vicente, de propriedade do Município, por um imóvel com uma área de 1.300,00m2 (hum mil, trezentos metros quadrados), confrontando-se em seus diversos com: frente - área pertencente ao Município; fundo: com o Senhor Joaquim Garcia Vieira; direita - campo de futebol; esquerda - com o Senhor João Totó, situado no Distrito de Vargem Alegre, neste Município e pertencente ao Senhor Almerindo de Aguiar Fiúza.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será permutado por uma área medindo 1.300,00m2 (hum mil trezentos metros quadrados), para construção de um vestiário e ampliação do campo de futebol do Distrito de Vargem Alegre.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 16 de junho de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.