LEI Nº 574, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

 

Autor: Wilson Mulinha

 

DENOMINA A PRAÇA SAUDÁVEL DO BAIRRO NOVA BARRA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominada de Praça Saudável Pastor Antonio Veiga Da Silva, a Praça Saudável do Bairro Nova Barra.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de outubro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.