LEI Nº 575, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

 

Autor: Camatinha

 

DENOMINA CAMPO BOM DE BOLA DE VILA MONTE SINAI.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado de Campo Bom de Bola Vereador Geraldo Cabral, o Campo Bom de Bola de Vila Monte Sinai.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de outubro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.