Autor: Wilson Mulinha
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominado de Centro De Referência De Assistência Social Vereador Amarino Rodrigues Alves, o CRAS de Barra de São Francisco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas fortes, 28 de outubro de 2014.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.