LEI Nº 577, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014

 

Autor: Wilson Mulinha

 

DENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominado de Centro De Referência De Assistência Social Vereador Amarino Rodrigues Alves, o CRAS de Barra de São Francisco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas fortes, 28 de outubro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.