LEI Nº 57A, DE 31 DE OUTUBRO DE 1967

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Barra de São Francisco, ao Ilmo. Sr. José Merçon Vieira.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de outubro de 1967.

 

MESA DIRETORA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.