LEI Nº 580, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Autor: Wilson Mulinha

 

CRIA O PROGRAMA "EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, o Programa "EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO", com o objetivo de estimular pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade nas condições de ensino na rede pública municipal.

 

Art. 2º Com a implementação do Programa de que trata o art. 1º, as pessoas jurídicas participarão do processo de transformação do ambiente escolar através de doações de materiais escolares, realização de obras de manutenção e conservação, reformas e ampliações dos prédios escolares e doações de alimentos para a merenda escolar.

 

Art. 3º O município poderá ceder espaços nos muros e paredes dos prédios escolares para que as empresas participantes do Programa possam inserir materiais publicitários de seu interesse, dentro de dimensões e prazos estabelecidos por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal não terá nenhum ônus na execução desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 01 de dezembro de 2014.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.