A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais em exercício, efetivos, interinos, substitutos, extranumerários e diaristas, o abono natalino de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Parágrafo Único. Afim de atender a finalidade da presente Lei, em toda sua plenitude o pagamento do abono a que se refere este artigo será efetuado até o dia 23 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução desta Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial correspondentes, recorrendo aos recursos disponíveis, podendo ainda proceder anulações de verbas do vigente orçamento, inaplicáveis no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 30 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.