LEI Nº 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 1988

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar multa, juros de mora e correção monetária dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

 

Art. 2º Os benefícios que trata o artigo 1º, terá o prazo de até 31 de dezembro de 1988.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de Outubro de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.