A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares a seu favor e a favor do Poder Legislativo Municipal, até o limite de mais 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada para o corrente exercício financeiro, para atender à insuficiência das diversas dotações utilizando, para tanto, os recursos definidos nos incisos I, II, III e IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. A abertura dos créditos suplementares será feita em total obediência às exigências do artigo 43, "caput" e incisos da Lei Federal referida neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de setembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.