LEI Nº 58, DE 24 DE AGOSTO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA MINEIRA E BAIRRO IRMÃOS FERNANDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Moradores da Rua Mineira e Bairro Irmãos Fernandes, para ocorrer despesas na manutenção de 01 (um) médico, repassando os recursos que totalizem a quantia equivalente a R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais.

 

Parágrafo Único. A vigência deste Convênio será pelo prazo de 01 (um) ano.

 

Art. 2º O atendimento médico a ser efetuado será direcionado aos idosos carentes do Município.

 

Art. 3º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 24 de agosto de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.