LEI Nº 58, DE 07 DE JUNHO DE 2001

 

INTRODUZ ACRÉSCIMOS NO PPA, LDO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE 02 (DOIS) ABRIGOS PARA PONTOS DE ÔNIBUS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, o seguinte:

 

Construção de 02 (dois) abrigos para pontos de ônibus.

 

Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo VIII, Setor de Interior e Transportes:

 

57 - Construção de 02 (dois) abrigos para pontos de ônibus.

 

Art. 3º Para fazer às despesas da construção aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), que terá a seguinte aplicação:

 

13000

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

08001

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16

 Transportes

88

 Transporte Rodoviário

021

 Administração Geral

1.127

 Construção de 02 (dois) abrigos para pontos de ônibus

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações...................................................................... R$ 3.000,00

 

Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

13000

 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

13001

Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16

 Transportes

88

 Transporte rodoviário

534

 Estradas vicinais

1.055

 Contribuição de guarita para vigia

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..................................................................... R$ 3.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.