LEI Nº 58, DE 05 DE AGOSTO DE 2003

 

FIXA VENCIMENTOS BÁSICOS DO CARGO DE TESOUREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O vencimento básico do cargo de tesoureiro é fixado em R$ 1.305,65 (hum mil, trezentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de agosto de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.