LEI Nº 58, DE 06 DE AGOSTO DE 2007

 

Autor: Frederico Sampaio Santana

 

DISPÕE SOBRE NORMAS PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS PARA FINS RESIDENCIAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,

 

Art. 1º Os projetos de leis autorizativos de doação de áreas de terras pertencentes à municipalidade para fins residenciais, deverão estar acompanhados da seguinte documentação:

 

I - Croqui da área objeto de doação;

 

II - Declaração da Secretaria Municipal da Fazenda de que o beneficiário não possui imóveis registrados em seu nome;

 

III - Cópia da documentação pessoal do beneficiário;

 

IV - Comprovação de que o beneficiário reside no município há pelo menos 02 (dois) anos.

 

Art. 2º A área objeto de doação não poderá ser transferida a qualquer título num período inferior a 10 (dez) anos.

 

Parágrafo Único. A área recebida por doação, somente poderá ser utilizada para fins residenciais.

 

Art. 3º A área recebida não poderá ficar ociosa pelo prazo superior a 01 (um) ano, sob pena de retorno ao patrimônio da municipalidade.

 

Art. 4º Fica o beneficiário obrigado a manter o terreno limpo, enquanto não edificado.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de agosto de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.