A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Bimestralmente os secretários municipais deverão encaminhar à Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle da Câmara Municipal, relatório das atividades de suas respectivas secretarias contendo as seguintes informações:
I - Relação dos projetos executados e em andamento;
II - Relação dos empenhos feitos com dotações da secretaria, contendo o número do empenho, o valor empenhado e a favor de quem foi empenhado;
III - Relação dos pagamentos realizados, contendo valores, data do pagamento e a quem foi pago.
Art. 2º O relatório de que trata o art. 1º, deverá ser encaminhado à Comissão num prazo de até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de março de 2015.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.