A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam fixados novos salários base para os servidores do Município de Barra de São Francisco, Poder Executivo, os quais constam do anexo único que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º A revisão salarial contida nesta Lei é estendida aos servidores inativos, pensionistas e de autarquias municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2015.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de março de 2015.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.