LEI Nº 590, DE 09 DE MARÇO DE 2015

 

FIXA NOVOS SALÁRIOS PARA OS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam fixados novos salários base para os servidores do Município de Barra de São Francisco, Poder Executivo, os quais constam do anexo único que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A revisão salarial contida nesta Lei é estendida aos servidores inativos, pensionistas e de autarquias municipais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2015.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de março de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.