LEI Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado à abertura de crédito especial na importância de Cr$ 30.000,00 (trina mil cruzeiros) para fazer face ao pagamento de despesas efetuadas com a Comissão Parlamentar de Inquérito, que apurou irregularidades na gestão anterior.

 

Art. 2º As despesas aludidas no artigo 1º deverão ser pagas aos seguintes:

 

- Francisco Faustino Gonçalves............................................................... Cr$ 5.000,00

- Tito Waldemar Vieira.......................................................................... Cr$ 5.000,00

- Sebastião Lopes Queiroz..................................................................... Cr$ 5.000,00

- Sebastião Caetano de Assis................................................................. Cr$ 5.000,00

- Thomaz Furtado de Araújo................................................................... Cr$ 2.500,00

- Alacy Costa....................................................................................... Cr$ 2.500,00

- Áureo Fernandes................................................................................ Cr$ 5.000,00

 

Art. 3º Para atender aos pagamentos previstos nesta Lei poderá o Sr. Prefeito lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 30 de dezembro de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.