A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado à abertura de crédito especial na importância de Cr$ 30.000,00 (trina mil cruzeiros) para fazer face ao pagamento de despesas efetuadas com a Comissão Parlamentar de Inquérito, que apurou irregularidades na gestão anterior.
Art. 2º As despesas aludidas no artigo 1º deverão ser pagas aos seguintes:
- Francisco Faustino Gonçalves............................................................... Cr$ 5.000,00
- Tito Waldemar Vieira.......................................................................... Cr$ 5.000,00
- Sebastião Lopes Queiroz..................................................................... Cr$ 5.000,00
- Sebastião Caetano de Assis................................................................. Cr$ 5.000,00
- Thomaz Furtado de Araújo................................................................... Cr$ 2.500,00
- Alacy Costa....................................................................................... Cr$ 2.500,00
- Áureo Fernandes................................................................................ Cr$ 5.000,00
Art. 3º Para atender aos pagamentos previstos nesta Lei poderá o Sr. Prefeito lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 30 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.