LEI Nº 59, DE 14 DE JUNHO DE 1996

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ESTABILIDADE AO SERVIDOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder estabilidade ao Servidor Municipal ROBERTO RIBEIRO MARTINS, no Cargo de Agente Contábil na Controladoria Interna do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 14 de junho de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.