LEI Nº 59, DE 24 DE AGOSTO DE 1998

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRA NO DISTRITO DE VARGEM ALEGRE, PARA CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de Investimentos de que trata a Lei Municipal nº 075/1997, de 26 de setembro de 1997 e 115/1997, datada de 02 de dezembro de 1997, para exercício de 1998 - adquirir uma área de terra de aproximadamente 2.100,00 m² (dois mil e cem metros quadrados ) para construção de um campo de futebol.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (lei nº 067/1997), de 12 de setembro de 1997, o anexo III, mais um item com o seguinte teor:

 

"59) - Aquisição de uma área de terras para construção de um campo de futebol".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para aquisição de uma área de terras para construção de um campo de futebol, que terá a seguinte aplicação:

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

228 - Parques Recreativos e Desportivos

1.76 - Aquisição de terreno para construção de Campo de Futebol no Distrito de Vargem Alegre.

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 4.500,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

12000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

46 - Educação Física e Desportos

228 - Parques recreativos e desportivos

1.033 - Construção de alambrados e vestiários em Campo de Futebol

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 4.500,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 24 de agosto de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.