LEI Nº 59, DE 07 DE JUNHO DE 2001

 

INTRODUZ ACRÉSCIMOS NO PPA, LDO, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE POSTO DE SAÚDE EM VARGEM GRANDE E RIO DO CAMPO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte:

 

Construção de Posto de Saúde (US-1) em Vargem Grande e Rio do Campo.

 

Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo VI, Setor de Saúde:

 

131 - Construção de Posto de Saúde (US-1) em Vargem Grande e Rio do Campo.

 

Art. 3º Para fazer às despesas das construções aqui autorizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), que terá a seguinte aplicação:

 

10000

 Secretaria Municipal de Saúde

10010

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência Médica e Sanitária

1.129

 Construção de Posto de Saúde (US-1) em Vargem Grande e Rio do Campo

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações.................................................................... R$ 26.000,00

 

Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

10000

 Secretaria Municipal de Saúde

10001

Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência Médica e Sanitária

2.025

 Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde

3.210

 Transferências intergovernamentais

3.214

 Contribuições e fundos............................................................... R$ 26.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.