A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte:
Construção de Posto de Saúde (US-1) em Vargem Grande e Rio do Campo.
Art. 2º Fica introduzido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo VI, Setor de Saúde:
131 - Construção de Posto de Saúde (US-1) em Vargem Grande e Rio do Campo.
Art. 3º Para fazer às despesas das construções aqui autorizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), que terá a seguinte aplicação:
10000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10010 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e Saneamento |
75 |
Saúde |
428 |
Assistência Médica e Sanitária |
1.129 |
Construção de Posto de Saúde (US-1) em Vargem Grande e Rio do Campo |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações.................................................................... R$ 26.000,00 |
Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
10000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
10001 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e Saneamento |
75 |
Saúde |
428 |
Assistência Médica e Sanitária |
2.025 |
Contribuição ao Fundo Municipal de Saúde |
3.210 |
Transferências intergovernamentais |
3.214 |
Contribuições e fundos............................................................... R$ 26.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.