A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir em favor da Secretaria Municipal de Ação Social, o crédito especial no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), para aquisição de prótese indusquielétrica em fibra de carbono, pé articulado, válvula de pressão negativa, cinto pélvico e acessórios cosméticos a serem doados ao Sr. Eliomar Queiroz Da Silva, com a seguinte dotação orçamentária:
011000 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
011001 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
08 |
Assistência social |
244 |
Assistência comunitária |
0123 |
Assistência social a carente |
2.077 |
Aquisição de prótese para o Sr. Eliomar Queiroz da Silva |
3.3.00.00.000 |
Outras despesas correntes |
3.3.90.08.000 |
Outros benefícios assistenciais....................................R$ 7.800,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
002000 - Gabinete do Prefeito |
002001 - Gabinete do Prefeito |
04 - |
122 - |
0020 - |
2.002 - Manutenção de atividades |
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos sociais |
3.1.90.92.000 - Despesas de exercício anterior ....................................R$ 7.800,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de agosto de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.