LEI Nº 59, DE 13 DE JULHO DE 2009

 

Autor: Carlinho da Dengue

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA FRANCISQUENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Família Francisquense, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.

 

Art. 2º O município através do poder Executivo realizará ações que visem a integração das famílias francisquenses, do campo e da cidade, através da realização de palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania, objetivando a valorização dos valores morais e éticos.

 

Art. 3º O Poder Legislativo Municipal, na data de que trata o Art. 1º, poderá realizar sessões solenes e/ou audiências públicas cuja ordem do dia seja dedicada ao debate de temas que visem à valorização da família como instituição principal da sociedade.

 

Art. 4º Na realização dos eventos de que tratam os artigos segundo e terceiro, deverão obrigatoriamente estar inseridas atividades e temas ligados às famílias rurais.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de julho de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.