A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 29.902,49 (vinte e nove mil, novecentos e dois reais e quarenta e nove centavos) dentro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a seguinte aplicação:
150001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
150 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
18 - Gestão ambiental |
541 - Preservação e conservação ambiental |
073 - Consórcio público para tratamento e destinação final dos resíduos |
31717000 - Rateio pela participação em consórcio público ........................... R$ 7.980,70 |
33717000 - Rateio pela participação em consórcio público.......................... R$ 20.521,79 |
44717000 - Rateio pela participação em consórcio público............................ R$ 1.400,00 |
Total geral.......................................................................................... R$ 29.902,49 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de abril de 2015.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.