LEI Nº 597, DE 13 DE ABRIL DE 2015

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE AO PAGAMENTO DE RATEIO EM CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO DE RESÍDUOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 29.902,49 (vinte e nove mil, novecentos e dois reais e quarenta e nove centavos) dentro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a seguinte aplicação:

 

150001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

150 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão ambiental

541 - Preservação e conservação ambiental

073 - Consórcio público para tratamento e destinação final dos resíduos

31717000 - Rateio pela participação em consórcio público ........................... R$ 7.980,70

33717000 - Rateio pela participação em consórcio público.......................... R$ 20.521,79

44717000 - Rateio pela participação em consórcio público............................ R$ 1.400,00

Total geral.......................................................................................... R$ 29.902,49

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de abril de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.