Autor: Wilson Mulinha
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O inciso IX do Art. 35, da Lei Municipal nº 593, de 06 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - Não ser detentor de cargos eletivos junto aos Poderes Legislativo e Executivo, exceto o cargo de Conselheiro Tutelar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de abril de 2015.
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.