LEI Nº 599, DE 27 DE ABRIL DE 2015

 

Autor: Admilson Ribeiro Brum

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE AVISO INFORMATIVO NO CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS E IMOBILIÁRIAS COM SEDE NA CIDADE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A presente lei determina que o Cartório de Registro de Imóveis e as Imobiliárias com sede na cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, deverão fixar aviso informativo, com os dizeres, "Antes De Adquirir Um Imóvel Exija A Certidão Negativa Municipal De Débitos".

 

Parágrafo Único. Os dizeres do aviso deverão constar de placa, adesivo ou serem pintados ou gravados diretamente na porta ou parede do cartório ou imobiliária, desde que em tamanho e local visível ao público.

 

Art. 2º O descumprimento dessa determinação acarretará em multa de 20 (vinte) Unidades de Referência Fiscal do Município.

 

§ 1º Em caso de reincidência no prazo de 12 (doze) meses a multa será aplicada em dobro.

 

Art. 3º O Cartório de Registro de Imóveis e Imobiliárias em funcionamento na data de publicação desta Lei deverão realizar as conformações no prazo máximo de 03 (três) meses.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de abril de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.