LEI Nº 600, DE 18 DE MAIO DE 2015

 

Autor: Valézio Armani

 

CONCEDE TRATAMENTO PRIORITÁRIO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM TRÂMITE JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL PARA PESSOAS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido tratamento prioritário nos procedimentos administrativos em tramitação junto à Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.

 

Parágrafo Único. O tratamento prioritário a que se refere o caput deste artigo, refere-se à prática de todos e quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despachos, intimações e procedimentos administrativos.

 

Art. 2º O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deve requerê-lo à autoridade competente para decidir o procedimento, que determinará ao respectivo Departamento ou Secretaria as providências a serem cumpridas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de maio de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.