LEI Nº 60, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1953

 

DISPÕE SOBRE A REFORMA DE PRÉDIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica proibida a reforma substancial de casas, que tentam contra as resoluções contidas no plano urbanístico da cidade de Barra de São Francisco, das Vilas e Patrimônios do Município.

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Gabinete do Presidente, 15 de dezembro de 1953.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

PRESIDENTE

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.