A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica proibida a reforma substancial de casas, que tentam contra as resoluções contidas no plano urbanístico da cidade de Barra de São Francisco, das Vilas e Patrimônios do Município.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Gabinete do Presidente, 15 de dezembro de 1953.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
PRESIDENTE
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.