LEI Nº 60, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1967

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, PARA O EXERCÍCIO DE 1968.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Orçamento Geral para o Município, para o exercício de 1968, discriminados pelos anexos explicativos desta lei, orça a Receita em NC$ 593.730,30 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e trinta cruzeiro novos e trinta centavos) e fixa a despesa em NC$ 593.730,30 (quinhentos e noventa e três mil, setecentos e trinta cruzeiro novos e trinta centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras contribuições correntes do Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

NC$ 438.730,30

Rendas Tributárias

NC$ 167.000,00

 

Rendas Patrimoniais

-

 

Rendas Industriais

NC$ 20.000,00

 

Rendas de Transferências Correntes

NC$ 150.000,00

 

Rendas Diversas

NC$ 101.730,30

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

NC$ 155.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

NC$ 15.000,00

 

Transferências de Capital

NC$ 140.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

 

NC$ 593.730,30

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos e de conformidade com o seguinte desdobramento:

 

Câmara Municipal

 

NC$ 3.960,00

Prefeitura Municipal

 

NC$ 589.370,30

Gabinete do Prefeito

NC$ 21.949,00

 

Secretaria

NC$ 17.365,00

 

Serviços da Fazenda

NC$ 32.139,50

 

Serviços de Obras e Viação

NC$ 383.707,00

 

Serviços de Saúde

NC$ 18.500,00

 

Serv. de Educação e Cultura

NC$ 21.600,00

 

Serviços Urbanos

NC$ 34.415,30

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA

 

NC$ 593.730,30

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado mediante Decreto e observado o disposto no Art. 7º da lei 4320, de 17 de março de 1964, a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender a insuficiência da caixa.

 

Parágrafo Único. Ainda de acordo com a mesma Lei Federal, fica o Poder Executivo, autorizado a expedir mediante Decreto, autorização para abertura de créditos suplementares destinados à correção ou retificação de itens orçamentários até o limite de valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de cada verba suplementada.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968.

 

Sala Benjamin Constant, 30 de dezembro de 1967.

 

DONATO FIDELIS NETO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.