A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar da promulgação desta Lei, o prazo da anistia de juros de mora e multa incidentes sobre os débitos fiscais, concedida através da Lei nº 007/1.996;
Art. 2º São mantidos todos os demais artigos da Lei nº 007/1996.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 14 de junho de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.