A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a realizar a permuta de 01(um) lote de número 05, Quadra 02, na Rua G, medindo 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) do Bairro Vila da Colina, de propriedade da Senhora Leila de Castro Ferreira, por um imóvel com uma área de 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), identificado como Quadra 06, Lote 25, situado no Bairro Vaquejada, neste Município e pertencente ao Município.
Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será permutado por uma área medindo 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados), para obras de saneamento no Morro da Colina, neste Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de setembro de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.