A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para construção de uma passarela no Bairro Campo Novo, sobre o Rio São Francisco, com a seguinte aplicação:
17000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
17001 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Via urbana |
1.134 |
Construção de uma passarela no Bairro Campo Novo |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações.....................................................................................R$ 7.000,00 |
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:
17000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
17001 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
021 |
Administração Geral |
1.098 |
Construção de parques infantis nos bairros e distritos |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.....................................................................................R$ 7.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.