LEI Nº 60, DE 07 DE JUNHO DE 2001

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PASSARELA NO CAMPO NOVO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para construção de uma passarela no Bairro Campo Novo, sobre o Rio São Francisco, com a seguinte aplicação:

 

17000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17001

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Via urbana

1.134

 Construção de uma passarela no Bairro Campo Novo

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações.....................................................................................R$ 7.000,00

 

Art. 2º Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

17000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17001

Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

021

 Administração Geral

1.098

 Construção de parques infantis nos bairros e distritos

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................................................R$ 7.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.