LEI Nº 60, DE 05 DE AGOSTO DE 2002

 

ABRE À SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.544,00

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social, o crédito especial no valor de R$ 7.544,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), com a seguinte aplicação:

 

011000 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

011001 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao idoso

0060 - Assistência à terceira idade

1.108 - Contribuição ao Abrigo dos Velhos David José Rodrigues

45.00.000 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos............ R$ 7.544,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

011000 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

011001 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

08 - Assistência Social

122 - Administração Geral

0123 - Assistência a carentes

2.035 - Contribuição ao Fundo Municipal de Ação Social

3.3.70.41.000 – Contribuições................................................................. R$ 7.544,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Abrigo dos Velhos David José Rodrigues, objetivando a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 7.544,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para pagamento de despesas de reforma e ampliação do prédio onde funciona o abrigo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de agosto de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.