A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social, o crédito especial no valor de R$ 7.544,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), com a seguinte aplicação:
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011000 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
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011001 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
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08 - Assistência Social |
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241 - Assistência ao idoso |
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0060 - Assistência à terceira idade |
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1.108 - Contribuição ao Abrigo dos Velhos David José Rodrigues |
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45.00.000 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos............ R$ 7.544,00 |
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas nesta Lei, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
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011000 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
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011001 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
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08 - Assistência Social |
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122 - Administração Geral |
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0123 - Assistência a carentes |
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2.035 - Contribuição ao Fundo Municipal de Ação Social |
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3.3.70.41.000 – Contribuições................................................................. R$ 7.544,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Abrigo dos Velhos David José Rodrigues, objetivando a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 7.544,00 (sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), para pagamento de despesas de reforma e ampliação do prédio onde funciona o abrigo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de agosto de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.