O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção e doar para as pessoas carentes cujos imóveis foram danificados pela chuva ocorrida no dia 16 de agosto de 2003.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, o crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação:
011000 |
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
011001 |
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
08 |
Assistência social |
244 |
Assistência comunitária |
0002 |
Assistência a carente |
1085 |
Ajuda a desabrigados pela chuva ocorrida no dia 16 de agosto de 2003 |
3.3.00.00.000 |
Outras despesas correntes |
3.3.00.08.000 |
Outros benefícios assistenciais......................................... R$ 30.000,00 |
Art. 3º Os recursos para lazer face às despesas autorizadas nesta lei, advirão do cancelamento de igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:
016000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
016001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
18 - Gestão ambiental |
542 - Controle ambiental |
0139 - Programa de preservação do meio ambiente |
1.065 - Aquisição de terreno para depósito de lixo |
4.4.0.0000.000 - Investimentos |
4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis...................................................... R$ 10.000,00 |
1.066 - Canalização, drenagem e retificações de via |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações........................................................ R$ 15.000,00 |
|
17000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
17001 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
15 - Urbanismo |
122 - Administração geral |
0143 - Coordenação da Secretaria de Habitação |
2.085 Manutenção de atividades |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................... R$ 3.000,00 |
3.3.90.92.000 - Despesas de exercícios anteriores...................................... R$ 2.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 19 de agosto de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.