LEI Nº 60, DE 19 DE AGOSTO DE 2003

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA PESSOAS CARENTES, CUJOS IMÓVEIS IBRAM DANIFICADOS COM A TEMPESTADE OCORRIDA NO DIA 16 DE AGOSTO DE 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção e doar para as pessoas carentes cujos imóveis foram danificados pela chuva ocorrida no dia 16 de agosto de 2003.

 

Art. 2º Para os fins previstos no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, o crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a seguinte classificação:

 

011000

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

011001

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

08

 Assistência social

244

 Assistência comunitária

0002

 Assistência a carente

1085

 Ajuda a desabrigados pela chuva ocorrida no dia 16 de agosto de 2003

3.3.00.00.000

 Outras despesas correntes

3.3.00.08.000

 Outros benefícios assistenciais......................................... R$ 30.000,00

 

Art. 3º Os recursos para lazer face às despesas autorizadas nesta lei, advirão do cancelamento de igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

 

016000 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

016001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão ambiental

542 - Controle ambiental

0139 - Programa de preservação do meio ambiente

1.065 - Aquisição de terreno para depósito de lixo

4.4.0.0000.000 - Investimentos

4.4.90.61.000 - Aquisição de imóveis...................................................... R$ 10.000,00

1.066 - Canalização, drenagem e retificações de via

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras e instalações........................................................ R$ 15.000,00

 

17000 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17001 - Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

15 - Urbanismo

122 - Administração geral

0143 - Coordenação da Secretaria de Habitação

2.085 Manutenção de atividades

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.39.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................... R$ 3.000,00

3.3.90.92.000 - Despesas de exercícios anteriores...................................... R$ 2.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 19 de agosto de 2003.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.